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26 de julho: Dia dos Avós fomenta debate relevante sobre o envelhecimento humano
As implicações do envelhecimento humano em diferentes esferas sociais ganham destaque na medida em que a população brasileira se torna cada vez mais idosa. O Dia dos Avós (26 de julho) atua, neste contexto, como importante amplificador de pautas relevantes para o avanço do direito dos mais vulneráveis.
Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua PNAD – Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2022, o Brasil tinha mais de 31 milhões de pessoas com 60 anos ou mais – cerca de 14,7%.
Já nos cinco primeiros meses de 2023, o país registrou 47 mil denúncias de violência cometidas contra pessoas idosas, conforme dados do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. O número representa um percentual quase 90% maior em relação ao mesmo período de 2022.
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A advogada e professora Larissa Tenfen Silva, presidente da Comissão da Pessoa Idosa do IBDFAM-SC, antecipa que os números tendem a crescer. “Conforme projeções de crescimento populacional, em 2060 haverá aproximadamente 58,2 milhões de pessoas idosas no país, com um crescimento expressivo dos idosos maiores de 80 anos.”
Mudança sociocultural
O grande desafio, segundo Larissa, é garantir a proteção à pessoa idosa em todas as esferas sociais, seja no âmbito individual, familiar ou social. Ela aponta a existência de uma cultura que promove a discriminação e o preconceito em razão da idade – etarismo e idadismo.
A especialista lembra que práticas preconceituosas e discriminatórias contra a pessoa idosa são realidade em todas as esferas sociais. “As condutas foram facilmente identificadas durante a crise pandêmica da Covid-19, quando famílias passaram a proibir idosos de circularem livremente.”
Ela acrescenta: “Além disso, os órgãos estatais, por meio de políticas públicas e decretos normativos, impediram o deslocamento dos idosos em determinados locais e horários, nem sempre de modo suficientemente justificado e raramente fornecendo suporte efetivo para atender esses idosos”.
A advogada acredita que a divulgação de memes nas redes sociais também são manifestações de idadismo, como o “catavelho” – na imagem, divulgada por internautas no auge da pandemia, um carro foi adulterado para conter os dizeres “catavelho” e induzir que, devido ao Coronavírus, pessoas acima de 60 anos seriam recolhidas das ruas.
Larissa entende que o Brasil tem um grande desafio na busca de uma mudança sociocultural de valorização, reconhecimento e inclusão da pessoa idosa.
Século dos avós
A data, lembra Larissa, celebra a consideração, dedicação e carinho entre avós e netos. “O Dia dos Avós é uma data simbólica relevante para destacar a importância dos avós nas famílias, mas também para a sociedade.”
Segundo a especialista, o século XXI pode ser considerado “o século dos avós”, diante do aumento da presença de avós em face do aumento populacional das pessoas idosas e da consequente longevidade humana. “Mas não só dos avós, também dos bisavós e trisavós.”
A professora ressalta que as relações entre avós e netos, apesar de sempre presente nas famílias, ganharam contornos diferentes ao longo dos tempos. “A maior participação efetiva dos avós nos contextos familiares, a partir do desenvolvimento de funções e papéis sociais diversos, proporciona maior convivência entre avós e netos e, consequentemente, aumenta as trocas de afeto, conhecimento e cuidado recíproco.”
“Ganha-se cada vez mais destaque as famílias multigeracionais, que vão além de um modelo de família nuclear e avançam para a relevância de um modelo de família ampliada, cujos arranjos e convivências podem receber novos contornos e origens diversas”, avalia.
Para a especialista, o Direito desponta como importante ordenador social nesse contexto, pois reconhece e inclui novos sujeitos, com suas especificidades e vulnerabilidades, por meio de contornos específicos na regulação.
“Com as alterações ocorridas nos últimos séculos, e a consequente renovação de valores jurídicos e de novos tipos de direitos, tais como os direitos existenciais, têm-se novos parâmetros para o reconhecimento da importância e das novas formas e origens das relações de avosidade”, reconhece.
É neste cenário, complementa Larissa, que novos desafios são colocados aos tradicionais institutos do Direito de Família e das Sucessões, “que precisam ser lidos a partir das novas lentes sociojurídicas para incluir e promover as novas relações contemporâneas entre avós e netos”.
“As relações de avosidade, independente da origem biológica ou civil do parentesco, ou da presença do afeto, apontam para um conjunto de direitos e obrigações recíprocos, tanto de teor existencial como patrimonial. Esse feixe normativo serve também para proteger e sancionar as condutas descumpridas que produzem violações e violências entre os membros familiares”, observa.
Concretização
De acordo com Larissa Tenfen Silva, o Direito da Pessoa Idosa é um ramo relativamente novo. “A origem está vinculada ao reconhecimento da pessoa idosa enquanto sujeito de direito pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, em seus artigos 229 e 230.”
“A pessoa idosa tem direito a uma série de proteções que envolvem desde direitos internacionais, direitos fundamentais e outros tantos direitos postos em normas específicas de proteção ao grupo etário idoso, ou ainda, outros direitos dispostos em normas gerais pertencentes a outros ramos jurídicos. A partir desse sistema de proteção legal, despontam alguns temas relevantes e recorrentes para concretização de um envelhecimento digno, tais como: violência à pessoa idosa; autonomia da pessoa idosa, planejamento do envelhecimento na seara patrimonial e existencial, direito à saúde, direito a alimentos e o direito à moradia digna”, conclui.
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Por Débora Anunciação
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