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Lei do Distrito Federal impõe multa para quebra de sigilo em entrega de bebê para adoção
O Governo do Distrito Federal sancionou uma lei que impõe multas de até R$ 20 mil em caso de quebra de sigilo em entrega de bebê para adoção.
Trata-se da Lei 7.282/2023, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD-DF), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 18 de julho.
De acordo com a norma, que entrou em vigor na data da publicação, os serviços de saúde e de assistência social públicos e privados são obrigados a manter sigilo das informações. Isso vale tanto para situações em que a gestante optar pela entrega antes do parto quanto para decisões logo após o nascimento do bebê.
A quebra do sigilo acarretará em processo administrativo em caso de denúncia, que pode ser feita pela gestante, por um familiar ou pessoa que tenha conhecimento do ocorrido.
As multas partem de R$ 5 mil e chegam a R$ 20 mil, em caso de reincidência. Caso haja uma terceira infração, o local pode sofrer uma suspensão da licença distrital para funcionamento de até 30 dias.
O valor da multa será revertido em favor da vítima e pode ser elevado em até dez vezes, caso se verifique sua ineficácia.
As penas não se aplicam a órgãos e empresas públicas, já que, nesses casos, os responsáveis são punidos de acordo com a Lei Complementar nº 840/2011, que determina penalidades administrativas na esfera pública.
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