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Justiça de Goiás suspende venda de bens da herança de fundador de empresa de sementes
A Primeira Vara Cível da Infância e Juventude da Comarca de Formosa, em Goiás, determinou a averbação movida por um dos herdeiros de um empresário nos registros de todas as empresas da família nas juntas comerciais. Também foi ordenada a suspensão da venda de bens da herança.
A decisão foi provocada pelo pedido de um herdeiro desconsiderado na partilha. A ação busca anular os adiantamentos de herança legítima feitos pelo fundador da empresa a dois descendentes. O empresário reconheceu o autor da ação como seu filho pouco antes de falecer, em 2018.
O juiz do caso ordenou a expedição de ofícios às juntas comerciais de Goiás e de Minas Gerais para a averbação da existência da ação anulatória nos registros das empresas da família.
Com isso, o autor busca alertar aos sócios e acionistas de que, caso ele saia vitorioso, a composição societária da empresa será modificada. A decisão impede que bens sejam vendidos até o desfecho do caso.
Haverá audiência de conciliação para tentativa de solução consensual do conflito entre as partes, em data ainda a ser agendada.
Processo 5102794-84.2022.8.09.0044
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