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Projeto de Lei obriga Varas da Infância e Juventude a oferecerem programas de apadrinhamento
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.077/2023, segundo o qual o apadrinhamento de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento deverá ser disponibilizado em todas as Varas da Infância e Juventude, cabendo ao Ministério Público zelar pela implantação desses programas.
O texto, de autoria do deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).
O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária, de forma a melhorar o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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