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Justiça da Paraíba rejeita recurso de mulher que alega ter sofrido estelionato sentimental de ex-namorado
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB rejeitou recurso de uma mulher que se diz vítima de estelionato sentimental.
De acordo com os autos, a mulher relata que adquiriu um veículo, valendo-se de um empréstimo, que seria utilizado pelo seu namorado para trabalhar. Passado algum tempo, o homem pediu que ela lhe entregasse os documentos do carro alegando que, nas blitz, poderia lhe ser exigido. Depois disso, ele desapareceu.
Ela ainda alega que o veículo encontra-se no nome do homem, porém ela não teria assinado o recibo de transferência.
Ao analisar o caso, a desembargadora-relatora do caso observou que inexiste prova de que a intenção do homem seria enganar a mulher após a aquisição do veículo.
"É certo que relacionamentos desfeitos geram ressentimentos, mas do mesmo modo, as partes precisam ter o conhecimento de que não há estelionato sentimental quando os planos realizados na constância do relacionamento não são mais realizados entre as partes com o término dele. Ademais, as mágoas, frustrações e desavenças do casal oriundas do rompimento não configuram ato ilícito passível de ensejar obrigação de reparação civil", pontuou.
A relatora acrescentou que para “a caracterização do estelionato sentimental deve-se comprovar cabalmente que o promovido teve a intenção de tirar proveito da boa-fé da autora, com intenção ilícita de causar prejuízo à apelante visando unicamente o seu próprio bem-estar, sem qualquer intenção de beneficiar a companheira reciprocamente”.
Cabe recurso.
Processo 0808003-16.2020.8.15.0001
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