Notícias
Rodrigo da Cunha Pereira recebe Mário Delgado no quarto episódio do Podcast IBDFAM; assista agora!
União estável é o tema do quarto episódio do Podcast IBDFAM. Nele, os advogados Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Mário Delgado, diretor nacional do Instituto, discutem os paradoxos e as inovações mais recentes relativas a esse instituto jurídico. Assista:
No bate-papo, Rodrigo da Cunha Pereira analisa que, atualmente, há uma confusão na hora de diferenciar união estável e namoro. Ao mesmo tempo, o advogado observa uma aproximação entre união estável e casamento.
“Quanto mais se regulamenta a união estável, mais ela se aproxima do casamento, cerceando a liberdade de as pessoas não se casarem”, ele explica.
O advogado Mário Delgado concorda e comenta que, atualmente, “existe uma insegurança jurídica para qualquer pessoa que inicia um relacionamento afetivo”.
“Não há um critério que diferencie a união estável de outros relacionamentos, ao mesmo tempo em que não é todo relacionamento afetivo que interessa ao Direito de Família”, afirma.
Os dois lembram, por exemplo, do termo “namoro qualificado”, utilizado pela doutrina e em precedente do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
“Tal expressão é usada sempre que o Tribunal quer afastar a união estável. Na prática, trata-se de uma questão subjetiva”, analisa Delgado.
Contratos de namoro
Os especialistas também discutiram o uso dos contratos de namoro que, segundo eles, estão cada vez mais comuns. Rodrigo chama a atenção para o fato de o Direito de Família estar “cada vez mais contratualizado, o que não é ruim e tem a ver com autonomia privada e individual”.
Mário Delgado destaca que o uso de contratos nesta área do Direito é motivo de polêmica, uma vez que envolve a questão da disponibilidade ou indisponibilidade das normas. “Seriam todas elas de ordem pública e por isso indisponíveis?”, ele questiona.
“O contrato de namoro serve para descaracterizar a união estável. É um negócio jurídico válido e não há nada que fundamente a sua invalidação. O que existe é um fator de ineficácia quando as pessoas envolvidas no contrato passam a conviver em união estável”, explica.
Provimento do CNJ
Eles também dedicam parte da conversa para debater o Provimento 141/2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que trata do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o Registro Civil e dispõe sobre a alteração do regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
A nova norma traz a possibilidade de não ser mais necessário o uso de escritura pública e cria, por consequência, o termo declaratório de união estável. Para Mário Delgado, não se trata de uma grande mudança.
“O problema é que o termo se aprofundou na matéria e passou a tratar também da dissolução da união estável, bem como da partilha de bens decorrente dela”, explica.
Rodrigo da Cunha Pereira concorda e acrescenta que, embora a não regulamentação de tais procedimentos possa gerar injustiça, ao se regulamentar aproxima-se cada vez mais a união estável do casamento.
Podcast IBDFAM
O Podcast IBDFAM marca a inauguração do estúdio de gravação da sede do Instituto, localizada em Belo Horizonte. O espaço está equipado com tecnologia de ponta para sediar gravações de alta qualidade.
O projeto reafirma o compromisso do IBDFAM com a promoção de um diálogo amplo e democrático sobre questões relacionadas ao Direito das Famílias e das Sucessões.
O objetivo é abordar uma variedade de temas, abrangendo desde questões jurídicas até reflexões sobre relações familiares e suas repercussões no contexto social.
O Podcast IBDFAM surge como uma ferramenta indispensável para profissionais, estudantes e todos aqueles interessados em aprofundar seus conhecimentos na área.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br