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Especialistas comparam reconhecimento post mortem da filiação socioafetiva x adoção póstuma

Aspectos do "Reconhecimento post mortem da filiação socioafetiva x adoção póstuma" são analisados em artigo disponível na 56ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre as advogadas Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias – IBDFAM, e Marta Cauduro Oppermann, membro do Instituto.
Segundo Maria Berenice Dias, a busca pelo reconhecimento judicial da filiação socioafetiva, principalmente pós-morte, tem sido “embaralhada” pela jurisprudência com a adoção póstuma. Ela explica que são institutos diferentes e não devem ser confundidos.
“A adoção póstuma, para ser admitida, precisa haver ao menos uma manifestação do adotante em adotar. Já na filiação socioafetiva há um vínculo que se constitui com a convivência, mesmo sem manifestação expressa da vontade em adotar, porque não se trata de adoção”, afirma a advogada.
Para a vice-presidente do IBDFAM, a distinção é significativa. “De maneira muito frequente acabam não sendo reconhecidas filiações socioafetivas, sob o equivocado argumento da ausência de manifestação da vontade de adotar.”
Maria Berenice Dias lembra que a diferenciação foi referendada em decisão do STJ, “em um caso extremamente emblemático, no qual a filiação socioafetiva se constituiu entre uma sobrinha e o seu tio, irmão de sua mãe”.
De acordo com a especialista, o tio não poderia adotar a sobrinha, pois constaria no registro de nascimento o nome de dois irmãos, portanto, uma relação incestuosa. “No caso, porém, o homem a criou durante quarenta anos como filha. Houve a constituição de vínculo, mesmo sem que nunca tenha manifestado o desejo de adotar, por questões de natureza social e moral.”
A íntegra do artigo está disponível na 56ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, exclusiva para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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