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Mulher que criou perfil falso em site de relacionamento deve indenizar esposa do ex-marido
Em decisão unânime, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de uma mulher que criou um perfil falso da nova esposa do ex-marido em um site de relacionamento. A vítima deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais.
A autora da ação alega que passou a receber mensagens de homens desconhecidos, referentes ao contato em um site de relacionamento no qual ela supostamente teria um perfil. Em razão disso, a mulher entrou em contato com a empresa e solicitou acesso a informações sobre o e-mail e IP vinculados à conta.
Na ocasião, a vítima descobriu que a responsável pelo perfil era a ex-esposa de seu marido. A requerida, por sua vez, defendeu que o ex instalou um software malicioso em seu celular com o intuito de prejudicá-la, versão refutada pela prova pericial.
Ao avaliar o caso, o TJSP manteve a decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro. O relator considerou que a autoria do ilícito ficou demonstrada pelas provas apresentadas e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.
“Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente, para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e constrangimento”, pontuou o magistrado.
Apelação: 1032341- 95.2019.8.26.0002
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