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Proposta na Câmara tipifica e pune crimes decorrentes de misoginia
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 890/2023 prevê a punição por crimes resultantes de discriminação ou preconceito por práticas misóginas. No texto, a misoginia é definida como discriminação, preconceito, propagação do ódio ou aversão praticados contra mulheres por razões da condição de sexo feminino.
Antes de seguir para o Plenário, o texto, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), deve ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Aumentada pela metade nos casos em que: a injúria for praticada por duas ou mais pessoas; em locais públicos; por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, na internet ou meios de grande repercussão; ou se houver produção, publicidade, comercialização, distribuição ou monetização de materiais ou conteúdos que fomentem a disseminação à misoginia.
Também é prevista pena de reclusão de um a três anos para quem recusar ou impedir a mulher de ter acesso a estabelecimentos, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, exclusivamente por sua condição do sexo feminino. Como efeito da condenação, é prevista a perda do cargo ou função pública para o servidor público, e a suspensão do funcionamento de estabelecimento particular por até três meses.
A pena de reclusão de dois a cinco anos será aplicada para quem impedir, negar ou obstar emprego ou promoção funcional em decorrência de condutas misóginas. Ainda conforme a proposta, incorre na mesma pena quem, por conduta misógina: deixar de conceder os equipamentos necessários à mulher em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional da mulher ou obstar outra forma de benefício profissional; proporcionar à mulher, no ambiente de trabalho, tratamento inferiorizado, especialmente quanto ao salário.
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