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Herdeira tem pedido de negociação de imóvel negado pela Justiça do DF
A Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, ela alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. A mulher argumenta que, desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – sua avó, seu tio, sua tia e seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva e goza do direito real de habitação.
A decisão destaca que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde conviveu com o falecido.
Por fim, a desembargadora-relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel.
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