Notícias
CNJ pede que MP se manifeste acerca do pedido de providências do IBDFAM
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ pediu que o Ministério Público se manifeste acerca do pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM sobre extrajudicialização de dissolução conjugal e de inventários, mesmo quando houver filhos menores e incapazes, desde que consensual, e ainda que haja testamento.
Atualmente, cinco Estados brasileiros já admitem a possibilidade: Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Acre e Maranhão. Em São Paulo, apesar da ausência de normas administrativas, há uma série de decisões e de alvarás de autorização.
O pedido do IBDFAM tem como base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que garantiu a possibilidade. No documento, o Instituto sugere a adequação da hipertrofia da extrajudicialização em uma nova intelecção do artigo 610 do Código de Processo Civil – CPC para que seja autorizada de forma expressa uma normativa federal pelo CNJ do inventário extrajudicial com filhos menores ou incapazes, desde que a partilha seja ideal, ou seja, que todos recebam, inclusive, os incapazes, o que está previsto em lei, sem nenhum tipo de prejuízo.
O IBDFAM também sugere que seja autorizado o divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial. Outra sugestão é para que seja autorizado o inventário extrajudicial ainda que exista testamento.
Na época do envio do documento, o notário Thomas Nosch Gonçalves, segundo vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, explicou que a medida amplia a desjudicialização e melhora o acesso multiportas da Justiça, “concretizando direitos fundamentais e auxiliando o Poder Judiciário em uma Justiça mais célere, tendo em vista que não haverá nenhum tipo de prejuízo aos incapazes ou menores”. Leia a entrevista na íntegra.
https://ibdfam.org.br/noticias/10563
Aumento da demanda
Desde a flexibilização da desjudicialização no Rio de Janeiro, cartórios registraram aumento de 142% em divórcios e inventários. Se comparada à média de atos dos 14 anos anteriores, houve um aumento de 64% em 2021 e 2022. Os dados são do Colégio Notarial, Seção Rio de Janeiro – CNB/RJ.
Conforme os dados, a média de dissoluções matrimoniais realizadas em todo o Estado entre 2007 e 2020 não ultrapassou 3.849. Apenas em 2021, por outro lado, foram registrados 6.579 atos.
Nos 14 anos anteriores, o Rio de Janeiro também registrou uma média anual de 5.734 mil atos de inventário. Já em 2021, foram realizados 17.290 atos, e, em 2022, 16.397 – um aumento de 194%.
No Maranhão, a demanda de inventários atingiu o pico em 2021 e 2022, com aumento de 118% em relação à média anual dos últimos 14 anos (581 atos). Enquanto em 2021 foram realizados 1.290 atos de inventários, em 2022 foram 1.248.
De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg, 1,8 milhão de atos de inventários foram realizados pelos Tabelionatos de Notas do Brasil no período de janeiro de 2007 a novembro de 2021.
O levantamento feito pela entidade, divulgado em 2022, revelou a realização de 127.022 mil sobrepartilhas em todo o país no mesmo período. Também foi constatada a redução dos prazos de inventários de 10 anos para 15 dias.
Ainda conforme a pesquisa, o erário brasileiro economizou cerca de 10,6 bilhões de reais com a delegação deste serviço aos Cartórios de Notas.
“Tendo em vista essas estatísticas, a desjudicialização representa uma importante ferramenta para acesso à justiça de forma mais célere ao jurisdicionado, sem nos afastar da imprescindível fiscalização e tutela do Ministério Público e da Magistratura, notadamente nos casos com incapazes”, afirma Thomas Nosch.
Pedido de providências: 0001596-43.2023.2.00.0000
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br