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Homem condenado por violência doméstica deve indenizar por dano moral
A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB rejeitou recurso de um homem condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais, em decorrência das agressões físicas perpetradas contra a ex-companheira. O entendimento é de que o dano deve ser presumido em razão da lesão corporal qualificada.
O relator considerou a tese do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de que a prática de violência doméstica contra a mulher implica a ocorrência de dano moral in re ipsa, ou seja, não há necessidade de provar o dano.
"Considerando que, in casu, a materialidade e a autoria da lesão corporal qualificada por violência doméstica são incontroversas, devem ser presumidos os danos morais ocasionados à apelada, advindos da conduta delituosa do apelante, como acertadamente decidiu o Juízo", afirmou o magistrado.
De acordo com o relator, o valor de R$ 8 mil é adequado às peculiaridades do caso concreto, dada a gravidade da conduta danosa, “mormente por se tratar de agressões físicas que foram presenciadas por terceiros”. Cabe recurso à decisão.
Apelação Cível: 0001708-15.2013.8.15.0171.
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