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STJ: é facultado ao autor aditar petição inicial no caso de réu falecido antes do ajuizamento da ação
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ pode ser facultado ao autor aditar a petição inicial para regularização do polo passivo, na circunstância de falecimento do réu antes da propositura de ação monitória.
No caso dos autos, um banco ajuizou ação monitória para o recebimento de aproximadamente R$ 240 mil em desfavor de um homem que faleceu 10 anos antes. Os herdeiros foram citados e apresentaram impugnação ao pedido de habilitação.
O processo, então, foi extinto sem julgamento de mérito, em razão de a ação ter sido ajuizada contra réu já falecido, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil – CPC.
A decisão foi reformada pelo tribunal de origem, que determinou o prosseguimento do processo em desfavor dos herdeiros. O entendimento considera certo o aditamento da inicial para incluir o espólio e os herdeiros.
No STJ, o relator destacou que não se trata de hipótese de sucessão processual pelos herdeiros, conforme o artigo 110, do CPC, "a qual ocorre apenas quando a parte falece no curso do processo".
De acordo com o ministro, não houve citação válida do réu, já falecido à época do ajuizamento da ação, o que autoriza o aditamento da peça para inclusão do espólio e dos herdeiros, o que foi feito pelo banco. "O aditamento da inicial deve ser permitido porque a ação judicial foi proposta contra a parte ilegítima para figurar no polo passivo."
O relator também citou entendimento da Terceira Turma do STJ no REsp 1.559.791, que estabeleceu a faculdade do autor, diante da citação inválida – em face de réu falecido antes de proposta a ação –, de emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio.
REsp: 2025757
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