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Estudo mostra que desigualdades econômicas, de gênero e de raça marcam rotina de adolescentes privadas de liberdade
Um estudo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento mostrou que desigualdades econômicas, de gênero e de raça marcam a rotina de adolescentes privadas de liberdade.
A constatação é resultado da pesquisa "Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do marco legal da primeira infância no cenário penal socioeducativo feminino", que analisa qualitativamente o universo de adolescentes que estão em regime de internação. O levantamento também inclui jovens mães de crianças de até 6 anos de idade.
De acordo com o levantamento, a invisibilidade das adolescentes, incluindo as que pertencem a povos tradicionais (quilombolas e indígenas), é agravada pelo descumprimento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).
A legislação indica que o poder público deve garantir às adolescentes mães em privação de liberdade convivência com os filhos e as filhas na primeira infância.
"O desafio principal é reconhecer as adolescentes, em especial aquelas que são gestantes e mães, não somente como autoras de atos infracionais, mas como pessoas que têm direitos a serem zelados", ressalta a publicação.
De acordo com a pesquisa, caso a convivência com a criança não seja autorizada ou restrita a curto período, muitas vezes, ocorre a destituição do poder familiar e a permanente ruptura do vínculo materno-filial.
O relatório aponta que a privação da convivência é tratado como mecanismo adicional de punição. A isso se soma os chamados obstáculos culturais, que são apontados pela pesquisa como um fenômeno que se relaciona com o "conservadorismo social".
Diante disso, a tendência é cobrar maior punição aos indivíduos "considerados desviantes, como mulheres e adolescentes que, respectivamente, tenham cometido crime e ato infracional". O que seria um comportamento facilmente identificado na sociedade, de modo geral, também é percebido no sistema de Justiça.
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