Notícias
TJSP inclui homens trans em lei que incentiva tatuadores a atenderem vítimas de violência
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP validou a lei de Jundiaí que incentiva tatuadores a atenderem mulheres com marcas e cicatrizes de violência, e determinou a inclusão de homens transexuais no projeto. O colegiado reconheceu que a diversidade sexual é um direito vinculado à autonomia e à liberdade de expressão, valores fundamentais previstos na Constituição Federal.
O relator não verificou invasão à reserva de iniciativa reservada ao chefe do Executivo. O entendimento é de que se trata de norma de caráter fundamentalmente programático, geral e abstrato, inserido na atribuição típica e predominante da Câmara de Vereadores.
Segundo o magistrado, a lei foi editada dentro dos limites do interesse local, por meio da criação de uma política pública voltada à saúde emocional de mulheres vítimas de traumas, queimaduras e diversas outras ocorrências que deixam cicatrizes e marcas.
A Prefeitura de Jundiaí havia alegado afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No entendimento do relator, a norma “apenas amplia o leque de políticas públicas já em andamento no município de Jundiaí, não se verificando ali excessos ou absurdos, sequer interferindo a norma em atos de gestão administrativa do Executivo local para sua realização, uma vez voltada à iniciativa privada".
Ao determinar a inclusão de homens transexuais no programa “Florescer – Além da Cicatriz”, o relator também citou parecer da Procuradoria-Geral da Justiça no sentido de que a proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, "devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam".
Processo: 2002479-29.2023.8.26.0000.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br