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Justiça de Alagoas concede alteração de registro civil para inclusão do nome do pai biológico
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL autorizou a alteração do registro civil de uma jovem para que passe a constar o nome de seu pai biológico no lugar do nome do homem que a registrou.
Inicialmente, o pai biológico não manteve laços afetivos com a filha após se separar da mãe dela. Nesse período, a genitora iniciou um relacionamento com outro homem, que optou por registrar a criança, apesar de ela não ser sua filha biológica.
Quando a menina tinha um ano de idade, o pai biológico retomou o relacionamento com a mãe. Ele acionou a Justiça para pedir a alteração no registro civil da filha e alegou que o pai registral nunca criou vínculo com a garota. A 26ª Vara Cível de Maceió negou a alteração.
Após recurso, o TJAL levou em conta que a jovem disse não ter qualquer contato com o pai registral desde que tinha um ano de idade.
Já o pai biológico "participou de toda a sua formação psicológica, estando presente desde a tenra infância até a adolescência e, por fim, apresenta-se socialmente como seu pai".
Constatou-se que a diferença entre a realidade e o registro civil gera constrangimentos à jovem, pois a relação de parentalidade não é juridicamente reconhecida.
Por fim, o pai registral não demonstrou qualquer interesse em manter o vínculo com a jovem, pois foi citado no processo, mas sequer compareceu à audiência.
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