Notícias
PGR pede ao STF que proíba uso da tese da legítima defesa da honra
Para a Procuradoria Geral da República – PGR, o Supremo Tribunal Federal – STF deve julgar inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, argumento usado ao longo do tempo pela defesa de acusados de crimes contra a vida de mulheres, em referência à prática de adultério.
Segundo a PGR, ainda são proferidas decisões judiciais com base nesse argumento e que resultam em absolvições de acusados por crime de feminicídio, contrariando direitos fundamentais à vida, à igualdade, à não discriminação e à dignidade humana.
A manifestação de Aras foi feita nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 779. Em março de 2021, por unanimidade, os ministros do STF firmaram o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A decisão referendou a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli. Agora, ainda sem data definida, o colegiado julgará o mérito do caso.
A PGR pede que o STF dê a dispositivos dos Códigos Penal e de Processo Penal interpretação conforme à Constituição Federal para proibir o uso da tese de legítima defesa da honra. Conforme defende o órgão, a vedação deve valer para defesa, acusação e autoridade policial, seja nas fases investigatória ou processual e até mesmo durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda que seja feita de forma indireta. O desrespeito à proibição deve levar à nulidade do ato e do próprio julgamento.
Nos casos em que os jurados reconhecerem a materialidade e autoria do crime de feminicídio, mas ainda assim absolveram o réu, contrariando as provas, deve ser assegurado recurso de apelação para que seja reconhecida a inconsistência na apreciação das provas e determinada a realização de novo julgamento por outro júri.
A PGR argumenta que a invalidação da tese não prejudica o direito de defesa dos réus submetidos ao júri. Os argumentos usados para defender o acusado devem se basear em preceitos constitucionais, como a dignidade humana, o direito à vida e os princípios da igualdade e da não discriminação.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br