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STJ discute se vedação na Lei Maria da Penha impede imposição de multa isoladamente
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ deve definir, no rito dos repetitivos, se a Lei Maria da Penha (11.340/2006) impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada. O colegiado decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, que corre em segredo de justiça.
Cadastrada como Tema 1.189 na base de dados do STJ, a questão pretende "definir se a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado". O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
O Ministério Público questiona, no recurso especial representativo da controvérsia, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, segundo o qual "a regra restritiva contida no artigo 17 da Lei Maria da Penha deve sofrer interpretação limitada, porque inibe direitos. Assim, se a Lei Maria da Penha veda a substituição por multa, não impede a aplicação da multa prevista como pena autônoma no próprio preceito secundário do tipo penal imputado".
O entendimento do MP é de que houve violação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, pois a norma veda expressamente a possibilidade de aplicação de pena de prestação pecuniária, multa ou congênere no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 28 acórdãos e 650 decisões monocráticas tratando da mesma questão. O STJ decidiu não suspender a tramitação desses processos, pois, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção, eventual atraso no julgamento pode causar prejuízos aos jurisdicionados.
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