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IBDFAM envia nota técnica sobre PL que busca aumentar penas de crimes cometidos contra crianças e adolescentes
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O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou nota técnica à Deputada Federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) sobre a Proposta Legislativa – PL 4.788/2019, de autoria do Deputado Marreca Filho (Patriota-MA), que busca alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para aumentar as penas dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
O IBDFAM se manifesta sobre o PL e destaca que ele prestigia o princípio da prioridade absoluta dos sujeitos de direitos criança e adolescente, em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, segundo o qual a responsabilidade de garantir os direitos de tais indivíduos é compartilhada entre Estado, famílias e sociedade.
O documento é assinado por Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM; Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM; Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM; Sávio Bittencourt, presidente da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM; e Ronner Botelho Soares, assessor jurídico do IBDFAM.
“O IBDFAM, em sua nota, traz um recorte atualizado da violência praticada contra crianças e adolescentes no Brasil, com base no ano de 2022”, esclarece Silvana do Monte Moreira. “O número de denúncias de violência contra crianças e adolescentes, junto à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, cresceu 56,4% entre janeiro e junho de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Foram registrados 78.248 crimes contra menores de idade só no primeiro semestre de 2022.”
Segundo ela, as vítimas são, principalmente, meninas de 2 a 9 anos e de 14 a 18 anos, de todas as classes socioeconômicas. “Os abusos incluem desde a violência psicológica aos abusos físicos e sexuais; todos cometidos, em sua maioria, dentro da própria casa da jovem por homens do convívio familiar”, afirma.
“O IBDFAM apresenta nota técnica pela aprovação da PL para que, por ser matéria que envolve os sujeitos de direitos criança e adolescente, é que deverá ter sua tramitação com prioridade absoluta. É preciso que a cultura brasileira mude para que crianças e adolescentes parem de ser tratados, pela família, pela sociedade e pelo Estado, como meros objetos, inclusive de violência, e passem a ser tratados como verdadeiros sujeitos de direitos”, pontua a advogada.
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