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Proposta na Câmara dos Deputados institui usucapião especial para vítima de violência doméstica
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 763/2023, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2022) para possibilitar o usucapião familiar especial para vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou com deficiência.
Atualmente, o Código confere domínio integral de propriedade para aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.
O direito será adquirido desde que a pessoa não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Pela nova proposta, o prazo de dois anos será reduzido para um ano se for pessoa vítima de violência doméstica, idosa ou se no domicílio residir pessoa com deficiência.
A proposta tramita apensada ao PL 42/2023, que aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.
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