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Lei que inclui quesitos de raça em registros trabalhistas é sancionada
Publicada na edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial da União, a Lei 14.553/2023 altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho. O texto não estabelece período de carência e passa a valer a partir de hoje.
A norma inclui a obrigação de os empregadores incluírem um campo para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas. Todos os registros administrativos que serão direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, aos empregadores privados e aos trabalhadores deverão conter campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador. Será adotado o critério de autoclassificação.
Ainda conforme o texto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE deve realizar a cada cinco anos uma pesquisa para identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no setor público. O objetivo é obter subsídios para elaboração de políticas públicas.
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