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Lei que determina proteção imediata à mulher que denuncie violência entra em vigor
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 20 de abril, a Lei 14.550/2023, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), determinando a concessão imediata de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas.
De acordo com a nova norma, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.
As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação de penas da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Elas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.
Além disso, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica ou moral da ofendida ou dos dependentes.
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