Notícias
Brasil adere à Convenção sobre o Crime Cibernético
Na última semana, o Brasil se uniu à comunidade internacional de países comprometidos em combater o cibercrime e garantir a segurança cibernética global. O país se tornou oficialmente signatário da Convenção sobre o Crime Cibernético com a promulgação do Decreto 11.491, assinado pelo Vice-Presidente da República no exercício da Presidência, em 12 de abril de 2023.
A Convenção, firmada pela República Federativa do Brasil em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, estabelece medidas para prevenção e combate aos crimes cibernéticos. Com a adesão, o país se compromete, entre outros pontos, a adotar medidas para assegurar a segurança e privacidade dos indivíduos e garantir a cooperação internacional em investigações relacionadas a esse tipo de crime.
Presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Patrícia Corrêa Sanches lembra que a Convenção de Budapeste já havia sido assinada por 66 países. “Foi a primeira convenção internacional visando a cooperação mundial para coibir os crimes cibernéticos, e o faz por meio do estabelecimento de uma política criminal comum entre os Estados-Membros.”
“A promulgação da convenção coloca o Brasil nessa grande rede de proteção, e a expectativa é de que a efetividade da norma possa retirar o país da segunda colocação em número de fraudes cibernéticas sofridas”, reconhece a advogada.
Segurança cibernética
Patrícia Sanches afirma que a convenção visa a proteção da sociedade como um todo. O âmbito familiar, segundo ela, está no cerne dessa proteção.
“Diariamente, famílias são afetadas pelo furto de ativos bancários, vazamentos de dados pessoais, aliciamento sexual e pornografia infantil, ciberextorsão, cultivo ao ódio e a incitação de práticas criminosas que vêm vitimando crianças, adolescentes e outras vulnerabilidades, entre diversos outros delitos capazes, até mesmo, de fazer com que pessoas percam suas vidas, levando famílias ao extermínio emocional”, comenta a especialista.
A advogada entende que o Decreto 11.491/2023 possui dois eixos importantes. Em primeiro lugar, cita as medidas de cooperação internacional com a possibilidade de extradição e de assistência nas investigações e nos processos – ainda que não se tenha acordo bilateral com o outro Estado-Membro. “Para isso, o Brasil terá um órgão de monitoramento que deve funcionar ininterruptamente.”
O outro eixo, acrescenta Patrícia, “é o compromisso de o país criar legislação que tipifique, com punições, as diversas práticas de crimes cibernéticos”.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br