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III Webinário do IBDFAM Centro-Oeste será pautado pelas repercussões tecnológicas na partilha de bens
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Especialistas irão se reunir para avaliar as repercussões tecnológicas na partilha de bens durante a programação do III Webinário do IBDFAM Centro-Oeste: Direito das Sucessões, das Famílias e suas Interlocuções Práticas. A transmissão será por meio da plataforma Zoom, entre os dias 10, 11 e 12 de maio. Inscreva-se para garantir a sua participação.
O tema será destaque no primeiro dia de evento, em um painel apresentado por Patrícia Sanches (RJ), Patrícia Contar de Andrade (MT), Kelly Assunção Colares (DF), Leandro Corrêa (MS) e Cristiano de Freitas Fernandes (DF).
Presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Patrícia Corrêa Sanches afirma que o mundo contemporâneo é digital. Nele, até mesmo os negócios jurídicos cotidianos passaram a ser pagos digitalmente e raramente se utiliza moeda – apenas cartão de débito, crédito e pix.
Esse cenário, segundo a especialista, demonstra o crescimento do acervo de bens digitais. Em sua fala, Patrícia deve abordar o modo como este acervo pode ser trabalhado para figurar em uma partilha de bens.
“Como aferir o valor patrimonial de uma rede social? Podemos entender como exercício profissional as atividades monetizadas na Internet e, assim, estariam livres das limitações do regime de bens? As milhas aéreas amealhadas nos cartões de crédito utilizados pela família entram na partilha? A urgência com que nos encontramos para enfrentarmos os desafios dessas indagações, remete-nos à real importância dessa temática”, observa a advogada.
Divisão de bens
A advogada Kelly Assunção Colares, presidente da Comissão de Tecnologia e Direito de Família do IBDFAM-DF, afirma que os bens digitais estão se tornando cada vez mais importantes na vida das pessoas. “Redes sociais, contas de e-mail, arquivos armazenados na nuvem e outras formas de bens digitais podem conter informações valiosas, como registros financeiros, documentos importantes e até mesmo memórias pessoais.”
A especialista lembra que a legislação brasileira ainda está em desenvolvimento em relação à divisão de bens digitais em caso de divórcio ou morte. “A Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, por exemplo, foi aprovada apenas em 2018 e ainda não abrange especificamente a questão da divisão de bens digitais”, comenta.
De acordo com a advogada, o tema afeta diretamente a vida das pessoas e apresenta desafios que precisam ser enfrentados e resolvidos para que a justiça seja feita. “Como os bens digitais são diferentes dos tangíveis, a divisão pode apresentar desafios técnicos e práticos, além de questões de privacidade e segurança que devem ser consideradas.”
No evento, a palestrante deve abordar a falta de acesso às senhas, a dificuldade em determinar o valor dos bens digitais, a elaboração de testamentos digitais e a gestão adequada das senhas e contas digitais, entre outros aspectos.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br