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Projeto de lei determina reajuste anual de taxas cobradas pelos cartórios
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 448/2023 prevê o reajuste anual pela inflação oficial das taxas cobradas pelos cartórios. A proposta altera a Lei Federal de Emolumentos, que estabelece as normas gerais para a fixação das taxas.
Conforme o texto, de autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o índice de atualização será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice específico adotado no Estado onde o cartório se localiza.
Segundo a autora da proposta, a iniciativa deve ajustar as receitas notariais aos seus custos. O entendimento é de que as atualizações são fundamentais para a manutenção da atividade e preservação da qualidade da prestação do serviço à população.
A deputada destacou que apenas em alguns Estados a regra de recomposição inflacionária é adotada. Pela Lei de Emolumentos, as taxas cartoriais são fixadas por unidade da federação.
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