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Igualdade de gênero e racial serão abordadas no IX Congresso Cearense do IBDFAM e AGENDA 2030
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Igualdade de gênero e racial serão pautadas na programação do IX Congresso Cearense do IBDFAM e AGENDA 2030, que acontece entre 13 e 14 de abril, na sede da OAB em Fortaleza, no Ceará. As inscrições estão abertas.
No primeiro dia do evento, a presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-CE, Raquel Andrade; o juiz do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE, César Morel; e a tabeliã de São Paulo, Carla Watanabe, discutem os temas sob diferentes perspectivas.
Protocolo do CNJ
Raquel Andrade conduz a palestra “Análise sob a ótica racial do Protocolo de Julgamento sob a perspectiva de gênero do CNJ”, na qual ela irá discutir a possibilidade de uma perspectiva interseccional de gênero, raça e etnia no emprego de tal instrumento jurídico.
“O objetivo é trazer para o centro da discussão algumas sugestões para a institucionalidade, visando efetivar as medidas do protocolo e ultrapassar aquilo que está previsto nele por meio de questões que levem em consideração outros aspectos que podem estar relacionados ao gênero, como a territorialidade e a regionalidade”, ela explica.
A advogada pretende dar uma abordagem aprofundada para o assunto, frisando a importância da formação dos magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário diante das diretrizes determinadas pelo Protocolo.
“A nossa sugestão é que sejam disseminados conteúdos relacionados à equidade de gênero e à equidade racial e étnica”, pontua.
Projeto Paz no Lar
O juiz César Morel apresenta a palestra “O projeto Paz no Lar e o combate efetivo da violência contra a mulher no contexto da cultura patriarcal”.
Idealizado pela 3ª Vara Criminal de Maracanaú, o Projeto Paz no Lar incentiva mulheres vítimas de violência a conquistar independência financeira. Além disso, o projeto desenvolve ações com os agressores.
“O Paz no Lar nasceu com o objetivo de acompanhar as partes envolvidas em um processo não só judicialmente. Em casos de violência doméstica, é muito comum que a Justiça se torne insuficiente para resolver um problema que, na verdade, está entranhado em uma cultura patriarcal aliado ao contexto familiar”, ele explica.
O projeto realiza visitas às vítimas de violência e também aos agressores com o objetivo de saber se a decisão judicial está sendo cumprida e, além disso, se está sendo efetiva para uma determinada família.
“Ao mesmo tempo, nós aproveitamos para fazer uma espécie de link social apresentado à vítima de violência e ao agressor tratamentos, rodas de conversa e alguns benefícios legais como a prioridade na matrícula dos filhos em creche, capacitação para determinados empregos e acesso a cestas básicas”, afirma.
César Morel defende que os princípios do projeto vão de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS listados na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, assunto que norteará o IX Congresso Cearense do IBDFAM.
Binarismo de gênero
Na palestra “Binarismo de gênero e o Direito das Famílias”, Carla Watanabe defende, a partir do conceito de “matriz cis-heteronormativa”, que a civilização ocidental relaciona direta e univocamente sexo, gênero e desejo.
“Nossa sociedade apresenta apenas uma única possibilidade normativamente inteligível, a qual se baseia no desejo heterossexual entre gêneros ‘opostos’, moldados culturalmente de acordo com uma pretensa pertinência com seus sexos. Todas as demais combinações são consideradas ‘anormais’, tais como o desejo homossexual ou o corpo transexual”, afirma.
A tabeliã argumenta que essa visão – “tradicional” – é abarcada pelo Direito, sistema que expressa tais valores desde a Modernidade.
“Nós ainda vivemos essa perspectiva hoje, principalmente no Direito das Famílias, que se fundamenta no modelo da família burguesa do século XIX. Ele adota como conceito normativo o ‘binarismo de gênero’, expresso nas condições ‘masculino/feminino’, com repercussões nas leis, na jurisprudência e na literatura jurídica. Contudo, a humanidade é diversa e o ordenamento jurídico despreza esse fato. Como resultado, exclui todos aqueles ‘anormais’, que não merecem guarida no Direito”, afirma.
Em sua fala no IX Congresso Cearense do IBDFAM, ela irá mostrar esse cenário de forma resumida e analisá-lo a partir de uma perspectiva crítica. “Procurarei fazê-lo em contraposição a uma visão democrática e plural, que engloba as novas combinações familiares”, pontua.
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