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Dia Mundial da Infância: especialistas avaliam cenário atual
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Assegurar direitos, oportunidades e a proteção integral de crianças e adolescentes é uma meta consagrada nos direitos fundamentais inscritos na Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990), e reafirmada no Dia Mundial da Infância, celebrado nessa terça-feira, 21 de março. A data, instituída pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef, propõe reflexões sobre temas caros aos infantes.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM se mantém atento ao debate em defesa dos direitos desse grupo vulnerável. Neste sentido, apoia e promove iniciativas relevantes como o Crianças Invisíveis, projeto que busca diagnosticar entraves existentes nas áreas do acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes e da adoção para propor uma agenda positiva em âmbito social, político, legislativo e científico.
Presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, a advogada Silvana do Monte Moreira explica que a data tem o objetivo de promover uma reflexão sobre a defesa dos direitos das crianças, com ênfase para os cuidados nos primeiros mil dias de vida, “período decisivo para o desenvolvimento integral”.
“A Unicef divulgou recentemente que temos hoje, no Brasil, 35 milhões de crianças em situação de pobreza e com isso vislumbramos inúmeras supressões de direitos ao amplo e completo desenvolvimento para o pleno exercício da autonomia”, aponta a especialista.
Neste contexto, a advogada afirma que não vê “razões para comemorar”. “Não evoluímos, ainda, dos quatro anos passados de ausência de políticas públicas para a infância, e não me refiro apenas ao Executivo, pois o Judiciário continua a não tratar infância com a prioridade absoluta que faz jus.”
“Faço uma fala direta da Semana da Valorização da 1ª Infância na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro – EMERJ, cobrando o cumprimento do Provimento 36 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, vez que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ continua cumulando a competência Infância e Juventude com Idoso, além de não prover os cargos de psicólogos e assistentes sociais em número adequado e previsto no referido provimento. Sem esse cumprimento, esses 1.000 dias tão importantes para a formação da personalidade da criança são, pela excessiva morosidade do Judiciário e falta de equipes interdisciplinares e serventuários, passados total ou parcialmente no acolhimento”, comenta a advogada.
Segundo Silvana, proteger a infância em seu superior interesse com prioridade absoluta deve ser a meta dos três Poderes e da sociedade civil. “Afinal, qual o futuro de um país que não cuida da sua infância?”
Direitos das crianças
O procurador de Justiça Sávio Bittencourt, presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, explica que a legislação atual é suficiente para defender a infância e a adolescência. “Temos um arcabouço jurídico legislativo apto a defender a criança. Isso é digno de nota.”
“Na evolução do Direito brasileiro, chegamos a um patamar em que os atores jurídicos têm condições de oferecer as melhores soluções e cumprir o princípio do melhor interesse da criança. Isso, hoje, no Direito brasileiro é plenamente possível com a lei que temos”, destaca.
Ele reconhece que a lei pode ser aperfeiçoada. “Sempre podemos encontrar novas formas de atender esses direitos. Contudo, em um dia de comemoração, a nota é que já existem leis e instrumentos jurídicos suficientes para garantir os direitos da criança e do adolescente.”
O grande desafio, segundo o especialista, é cultural: “Fazer com que a sociedade brasileira e a comunidade jurídica nacional compreendam que a criança é o principal sujeito de direitos das relações que ela vivencia.”
Sávio ressalta que ainda há muita violência contra a criança, majoritariamente cometida por cuidadores. “Há causas remotas disso no contexto social, a pobreza e a delinquência, uso de drogas, mas nenhuma dessas causas justifica que a criança permaneça por um minuto em uma situação de vulnerabilidade. É necessário retirá-la dessa situação de vulnerabilidade.”
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