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Nos oito anos da publicação do CPC, especialista analisa os avanços e desafios da norma
Desde que foi publicado em 16 de março de 2015, o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) se consolidou como uma importante ferramenta de regulamentação dos processos judiciais no Brasil. A legislação teve repercussões no Direito das Famílias e contribuiu para questões relativas a divórcios, separações, dissoluções de uniões estáveis e regularização da convivência entre pais e filhos.
Segundo o advogado e professor Rodrigo Mazzei, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a principal contribuição da norma para a área de família foi o método de resolução de conflitos baseado na autocomposição, no qual um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender seus respectivos interesses, chegando a um acordo.
“Em uma análise panorâmica, a criação de uma fase especial na resolução de conflitos em que prevalece a autocomposição, é muito benéfico para o Direito das Famílias porque abre margem para privilegiar a mediação por meio de profissionais adequados e capacitados. Ou seja, criou-se uma plataforma processual que prioriza resoluções rápidas que poderiam trazer uma alta performance nos conflitos familiares”, ele afirma.
No que diz respeito ao Direito Sucessório, Mazzei analisa que não foram inseridas grandes inovações. No entanto, o especialista destaca a presença da partilha antecipada, que também pode ser aplicada no Direito das Famílias.
“O CPC permite a antecipação da partilha, seja ela por meio de um julgamento parcial de mérito ou de uma tutela provisória. É importante observar que essa regra também pode ser aplicada no Direito das Famílias porque todas as regras de partilha do Direito Sucessório podem ser aplicadas na área das famílias. É uma pequena alteração que se aplica em diferentes áreas”, aponta.
Precedentes
Em sete anos de CPC, Rodrigo Mazzei observa que um dos maiores avanços trazidos pela legislação está no sistema de precedentes, no qual decisões judiciais, baseadas em casos concretos, servem de parâmetro para julgamentos posteriores de casos semelhantes.
“A gente tem, hoje, uma dimensão da real importância dos precedentes. Essa ideia tem sido bem absorvida tanto no Direito das Famílias quanto no Direito Sucessório. Esse sistema tem aberto a possibilidade de o IBDFAM participar da formação desses precedentes, formando um contraditório muito mais refinado, beneficiando sempre a resolução dos conflitos”, aponta.
Entre os principais desafios ainda enfrentados pelo CPC, Rodrigo Mazzei destaca a aplicação das técnicas gerais em áreas específicas, como o Direito das Famílias e das Sucessões.
“Ainda se faz necessária uma mudança de mentalidade, o que pode ser fundamental para o avanço das duas áreas. O principal desafio é fazer com que essas inovações sejam aplicadas de forma adaptada para o ramo do Direito das Famílias e das Sucessões”, afirma.
Por Guilherme Gomes
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