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Direito Comparado: especialista examina a sucessão legítima no Brasil e na Itália
Disponível na 53ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, o artigo “A sucessão legítima no Brasil e na Itália: uma breve incursão entre os dois sistemas jurídicos” propõe uma análise comparativa sobre o instituto da sucessão legítima. O texto é de autoria da advogada Mariana Silva Andrade Ferrari, pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
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No artigo, Mariana Ferrari analisa o instituto da sucessão legítima entre os ordenamentos jurídicos brasileiro e italiano, especificamente entre a relação dos herdeiros necessários e a liberdade de o indivíduo dispor livremente de seu patrimônio. A autora investiga até que ponto pode-se encontrar uma maior liberdade do autor da herança em face do instituto recepcionado pelos dois países.
“A análise comparativa viabilizou o estudo de um instituto que há muito é debatido entre os operadores do Direito Civil e bastante disseminado, principalmente, em nosso país, visto a falta de disposições de última vontade deixadas pelo indivíduo para depois de sua morte, seja por motivos de razões culturais ou costumeira”, observa.
Resgate histórico
Para a advogada, viabilizar o estudo do ordenamento comparado entre o Brasil e a Itália é o mesmo que resgatar a história de um sistema romano-germânico e fortalecer o rompimento de fronteiras dentro do âmbito do Direito das Famílias e Sucessões. Ela lembra que a comunidade de descendentes italianos no Brasil é extensa.
“Sou em meio a tantos, um exemplo deste legado: ítalo-brasileira e bisneta de italianos. Como resultado contemporâneo, torna-se relevante destacar a formação das famílias multinacionais ítalo-brasileiras por meio do fenômeno imigratório em nosso país, ocorrido principalmente por volta do século 19”, afirma Mariana.
A especialista explica que os traços da imigração deixaram marcas culturais, sociais, familiares e sucessórias que ainda perpetuam atualmente, “cumprindo ao Direito Internacional e Comparado estabelecer as regras norteadoras em questão”
“Por fim, o tema é relevante em nosso cenário, pois a análise comparativa do instituto da sucessão legítima viabiliza a investigação de um tema que contém grandes argumentos e valores divergentes em detrimento da valorização da autonomia privada do indivíduo e o respeito ao princípio da solidariedade familiar”, avalia a autora.
Mariana Ferrari entende que expandir os horizontes para interpretações em paralelo com outros ordenamentos jurídicos permite novas perspectivas sempre em busca por melhores avanços.
Atualização
Aluna da pós-graduação em Direito das Famílias e Sucessões pelo IBDFAM, Mariana considera o curso um divisor de águas em sua trajetória profissional. “O curso nos proporciona uma ampla difusão de conhecimento com temas atuais e com profissionais de excelência, além de nos oportunizar por meio da teoria e da prática a habilidade de desenvolver um olhar cada vez mais sensível e capaz de transcender paradigmas familiares e sucessórios.”
Ela acrescenta: “É um verdadeiro presente adquirir a capacidade de repensar o Direito das Famílias com soluções harmoniosas diante das diversas necessidades enfrentadas contemporaneamente. A especialização efetivamente nos proporciona essa compreensão”.
A pós-graduação em Direito das Famílias e Sucessões é uma iniciativa do IBDFAM em parceria com a Tríade Estudos Jurídicos. São ofertadas turmas no Rio de Janeiro, em São Paulo e agora também em Belo Horizonte, na sede do IBDFAM.
O curso tem o objetivo de proporcionar o estudo e a pesquisa dos mais diversos conceitos e institutos do Direito das Famílias e Sucessões em seus aspectos controvertidos, filosóficos, jurídicos e práticos, de forma profunda e atualizada, incluindo temas emergentes e as mudanças mais recentes na legislação.
A assinatura da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
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