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PL aumenta pena para lesão corporal contra mulher praticada diante dos filhos
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 538/2023 aumenta a pena para a lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima. Se aprovada, a medida será inserida no Código Penal.
Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. Conforme o projeto em análise na Câmara, a pena será aplicada em dobro se a lesão for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Autora do projeto, a deputada Delegada Ione (Avante-MG) entende que a medida poderá coibir a prática e desestimular o delito. Segundo ela, a circunstância “configura brutal violência psicológica contra essas pessoas, que ficarão traumatizadas pelo resto de suas vidas”.
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