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Justiça de Minas Gerais determina que idosa seja abrigada em instituição de longa permanência
A 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou procedente um pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG e determinou a aplicação de medida protetiva de abrigo em Instituição de Longa Permanência para uma idosa.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos dos Idosos já havia proposto a aplicação da medida em favor da idosa em 2020. Na ocasião, o órgão justificou que a mulher, que tem mais de 80 anos e não tem filhos, residia sozinha e apresentava histórico de transtorno mental com demência, além de ser resistente a intervenções familiares.
Seu parente mais próximo, um irmão de 79 anos, afirmou que já cuidava da esposa com sequelas de um Acidente Vascular Cerebral – AVC, não tendo condições de amparar a irmã.
Relatórios de órgãos de acompanhamento da idosa informaram que o imóvel em que ela residia não possuía condições mínimas de habitação em razão da insalubridade. Também foi apresentado o relatório médico do Programa Mais Vida em Casa, do Hospital das Clínicas, que atestou que a paciente é "idosa frágil, pois apresenta declínio funcional, com dependência completa para atividades da vida diária instrumentais e semidependência para as atividades da vida básicas".
Um serviço especializado de atendimento mantido pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS avaliou que a intervenção mais adequada para resguardar os direitos da idosa seria encaminhá-la para uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, a fim de receber assistência em tempo integral.
Anteriormente, já havia sido concedida a antecipação de tutela determinando o encaminhamento da idosa para uma instituição. Agora, a medida se torna definitiva.
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