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Violência patrimonial na partilha e nos alimentos será debatida no III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais
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Temas emergentes integram a programação do III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais – Violência Doméstica: Violação dos Direitos Humanos, evento que será realizado entre 1º e 2 de março. O evento será transmitido por meio da plataforma Zoom, com certificado de participação.
Presidido por Andréia Scheffer, o painel “Violência patrimonial na partilha e nos alimentos” conta com a participação da advogada Izabelle Ramalho, vice-presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e do advogado Mário Delgado, diretor nacional do Instituto.
Inscreva-se e confirme a sua presença em um dos eventos mais aguardados por profissionais da área.
Izabelle afirma que a violência patrimonial é uma das formas mais invisíveis da violência doméstica contra as mulheres, até mesmo na comunidade jurídica. “Nos processos de família, as práticas de violência patrimonial ocorridas para evitar a partilha dos bens e a prestação de alimentos, na maioria das vezes, não são vistas como violência doméstica, colocando as vítimas em uma situação de maior vulnerabilidade e violação de direitos.”
Em sua fala, a palestrante pretende abordar o tema com base nas diretrizes da Lei Maria da Penha (11.340/2006), além de analisar a aplicação da norma nos procedimentos atinentes ao Direito das Famílias e das Sucessões.
Relação assimétrica
De acordo com Mário Delgado, nas demandas em curso nas Varas de Família, notadamente nos processos de divórcio com partilha de bens e de alimentos, são abundantes os crimes praticados contra as mulheres. Ele afirma que, muitas vezes, os casos “passam despercebidos pelos advogados não militantes na advocacia criminal”.
“Sobretudo crimes de ordem patrimonial, praticados em decorrência de uma relação assimétrica de poder contra quem se encontra em desvantagem e em situação de hipossuficiência, justamente por ser mulher”, afirma o advogado.
Em sua fala, o especialista pretende abordar a necessidade de maior ambiência do profissional do Direito com o processo protetivo da Lei Maria da Penha. “Partindo da definição legal da violência patrimonial trazida pela legislação, pretendo abordar a necessidade de afastar as dificuldades para punir essa forma de violência doméstica, desconsiderando as ultrapassadas imunidades discriminatórias contra a mulher e garantindo procedimentos legais não influenciados por estereótipos de gênero”.
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