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Alterações recentes na Lei Maria da Penha estarão em pauta no III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 17 anos em 2023. Ao longo desse período, a norma, que prevê mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sofreu diversas alterações e algumas delas serão abordadas no III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais – Violência Doméstica e Familiar: Violação dos Direitos Humanos, que acontece em 1º e 2 de março, em formato on-line, via Zoom. As inscrições estão abertas.
Especialista no assunto, a professora Alice Bianchini, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e palestrante confirmada no evento, destaca que, nos últimos 17 anos foram elaboradas diversas leis que direta ou indiretamente impactaram a vida das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, como é o caso da Lei 14.188/2021, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher.
“Nossa lei é considerada uma das três mais avançadas do mundo, mas, infelizmente, continuamos contabilizando de forma crescente casos de violências – muitos chegando ao feminicídio –, o que mostra que as normas jurídicas não são suficientes. Há necessidade de alteração da cultura que normaliza a violência contra a mulher e que está presente também nas instâncias judiciárias, com inúmeras decisões e interpretações equivocadas sobre a lei e que geram insegurança e desproteção para as vítimas”, afirma.
Para ela, isso justifica a importância de abordar o assunto em um congresso cujo nome é Gênero, Família e Direitos Fundamentais. Trata-se de uma oportunidade para aprofundar as reflexões acerca de um tema que não deixa de ser urgente.
“Há muitas discussões a serem feitas, sempre com o intuito de lançar luz a um tema que atinge um percentual muito grande de mulheres e, por consequência, afeta a família – filhos, dependentes, parentes e etc. – e toda a sociedade – testemunhas, colegas, conhecidos, vizinhos. ‘A vida da mulher começa quando a violência termina’, nos ensina Maria da Penha Maia Fernandes”, aponta Alice.
Violência psicológica
A juíza Ana Luísa Schmidt concorda e assinala a importância de discutir a violência psicológica contra a mulher. Membro do IBDFAM, ela também é uma das palestrantes do III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais – Violência Doméstica e Familiar: Violação dos Direitos Humanos.
“A Lei 14.188/2021 inseriu o art. 147-B ao Código Penal, criando o tipo penal Violência Psicológica contra a Mulher. A minha palestra será focada em discutir quando a violência psicológica contra a mulher configura crime e como comprová-lo”, afirma.
Ela destaca a importância de discutir o assunto e identificar esse tipo de violência. “A violência psicológica, além de ferir a mulher, dificulta sua saída de relações abusivas e permite que outros tipos de violência – patrimonial, física, sexual e moral – lhe sejam infligidas”.
No site, confira a programação completa do III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais – Violência Doméstica e Familiar: Violação dos Direitos Humanos e inscreva-se!
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br