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PL garante desconto de pensão alimentícia no seguro-desemprego
O Projeto de Lei 62/2023 altera o Código Civil para prever o desconto direto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego. O texto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
Segundo a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta, o objetivo é que o desconto ocorra diretamente na fonte, como ocorre quando o valor da pensão já é descontado diretamente da folha de pagamento.
Na justificativa, a parlamentar explica que o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório mesmo quando o trabalhador está desempregado e sua inadimplência pode levar à prisão do devedor. “Mas pode ocorrer que, mesmo na iminência de uma possível prisão, o alimentante não venha a pagá-la.”
“Ora, com o desconto ocorrendo diretamente na conta do beneficiário do seguro-desemprego, haveria uma garantia extremamente relevante para o alimentado”, argumenta a autora.
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