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Contribuições do novo protocolo do CNJ serão discutidas no III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais
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O III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais – Violência Doméstica: Violação dos Direitos Humanos será realizado entre 1º e 2 de março. A programação será transmitida por meio da plataforma Zoom, com certificado de participação. Inscreva-se.
O painel “Direito das famílias com perspectiva de gênero: contribuições do novo protocolo do CNJ”, presidido por Mirla de Melo, terá palestras da procuradora de Justiça Ivana Farina e da defensora pública Anne Auras.
A apresentação de Anne Auras enfoca, de forma prática, o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A palestrante pretende elucidar como a normativa pode e deve pautar a atuação nas Varas de Família, notadamente em temas como a designação de audiência de mediação/conciliação em casos que envolvem violência doméstica e familiar; a alegação de alienação parental; pedido incidental de medida protetiva de urgência; e lawfare de gênero ou litigância abusiva etc.
“Para além disso, abordarei a problemática dos Juizados Híbridos de Violência Doméstica e Familiar, a partir da Lei Maria da Penha, e qual tem sido a atuação da Defensoria Pública para garantir que a atuação de seus membros tenha, em qualquer matéria, a indispensável perspectiva de gênero”, antecipa Anne.
Metodologia
Lançado pelo CNJ em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero oferece ferramentas conceituais e metodologia para a atuação de magistrados. O objetivo é “julgar com atenção as desigualdades e com a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva”.
“O documento aborda conceitos básicos – como sexo, gênero, identidade de gênero e sexualidade – para, a partir daí, refletir sobre relações de poder e violências, bem como sobre o que se espera de um direito e de uma prática jurídica comprometidos com o princípio da igualdade”, explica a defensora pública.
Anne entende que a atuação com perspectiva de gênero é fundamental no âmbito do Direito de Família e Sucessões. “Os processos que tramitam nas Varas de Família não raro reproduzem, em seus discursos expressos e velados, estereótipos de gênero que atribuem às mulheres determinados papéis tradicionais, valorando-as apenas se e enquanto se conformam a esses estereótipos.”
Ela elenca cenários que precisam ser interpretados a partir das lentes de gênero para que o sistema de Justiça não reproduza um atuar discriminatório que revitimiza as mulheres: “Uma discussão sobre guarda que envolva alegação de alienação parental por parte da mãe-guardiã; uma discussão sobre alimentos em que o genitor tenta desqualificar a mãe ou levantar suspeitas sobre a destinação dada a ela para o dinheiro da pensão; um processo de divórcio e partilha de bens em que há violência doméstica e familiar como pano de fundo e o juízo designa audiência de conciliação entre as partes”.
Resgate histórico
Anne lembra que o Brasil é signatário da Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW, “o mais importante diploma internacional de promoção dos direitos das mulheres”. O tratado estabelece, em seu artigo 5º, a obrigação de os Estados tomarem providências para modificar padrões socioculturais e eliminar preconceitos baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres.
“Ademais, a Recomendação 33 do Comitê CEDAW, das Nações Unidas, que versa sobre o acesso das mulheres à justiça, destaca expressamente a necessidade de combater os estereótipos e preconceitos de gênero no sistema de justiça e de capacitar as/os profissionais do Direito para uma atuação voltada à superação das desigualdades de gênero”, destaca.
Ainda conforme a defensora pública, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) garante às mulheres o direito a uma vida livre de violência, inclusive na esfera pública, bem como o direito à sua integridade física, mental e moral e proteção perante o tribunal competente contra atos que violem seus direitos. “Nesse sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos recomenda a adoção de protocolos oficiais de julgamento com perspectiva de gênero (CIDH, 1994).”
A especialista menciona recomendações de normativas e diretrizes internacionais de proteção aos direitos das mulheres às instituições e órgãos do sistema de justiça. Entre elas, o reconhecimento da existência de desigualdades estruturais entre homens e mulheres, as quais se refletem em uma série de aspectos socioeconômicos, culturais, comportamentais e psicológicos.
Outras recomendações abordadas pela palestrante incluem o reconhecimento de que essas desigualdades são reproduzidas e legitimadas por práticas políticas, culturais e institucionais, até pelo direito e o sistema de justiça, que podem ser perpetuadores de subordinações ou instrumentos de emancipação social; e a adoção das medidas necessárias para promover a superação das persistentes desigualdades entre homens e mulheres, estabelecendo protocolos para julgamento com perspectiva de gênero que evitem a revitimização das mulheres e o recurso a estereótipos de gênero.
Igualdade
A abordagem de Ivana Farina parte de uma análise do protocolo e da questão conceitual e teórica. Segundo a especialista, o documento trata de um passo a passo processual direcionado a magistrados, mas que se aplica a todos que integram o sistema de Justiça, “no caminho da realização da igualdade e de uma Justiça sem preconceitos e esteriótipos”.
A procuradora de Justiça também ressalta que o texto aborda questões específicas de gênero nos ramos da Justiça e visa o abandono da repetição de estereótipos, preconceitos, desigualdades e desequilíbrios inerentes a um sistema patriarcal e machista.
Na seara do Direito das Famílias e das Sucessões, Ivana cita a importância da lente de gênero na análise de questões como a alienação parental, alimentos, violência patrimonial e partilha de bens, entre outros. “A perspectiva de gênero é ampla e deve ser utilizada para que prevaleça a ideia de igualdade material.”
“Prevalecendo essa ideia, que se abandone o modelo de desigualdade em que é atribuído papel de poder ao masculino enquanto ao feminino se estereotipam diversos papéis menos valorizados”, conclui a especialista.
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