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Painel do Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais irá abordar a hipervulnerabilidade no contexto da violência doméstica
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“A hipervulnerabilidade no contexto da violência doméstica” é um dos painéis que formam a programação do III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais – Violência Doméstica e Familiar: Violação dos Direitos Humanos, que acontece em 1º e 2 de março, em formato on-line, via Zoom. As inscrições estão abertas.
Para o Procurador de Justiça Sávio Bittencourt, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e palestrante confirmado no painel, o tema é o afunilamento de uma questão bastante presente nas famílias.
“Nas relações familiares, podem haver vulnerabilidades internas que vão além das condições sociais e econômicas em que uma família vive. Algumas pessoas podem ser mais vulneráveis que outras, embora o contexto todo possa torná-las vulneráveis enquanto grupo, no qual há relações intersubjetivas nas quais alguém é mais frágil e está exposto a algo que pode ser nocivo para si. Isso é a hipervulnerabilidade”, defende.
Em geral, isso pode ser observado na relação entre uma mulher e um homem violento. “Nas relações em que são identificadas atitudes violentas por uma das partes, a mais frágil está se colocando em uma situação de maior vulnerabilidade”, ele afirma.
Nas situações em que uma criança é submetida à negligência, violência e abandono isso também pode ser verificado. “A criança é extremamente vulnerável por ser uma pessoa em formação para quem o carinho e o afeto são condições essenciais para o desenvolvimento. A sonegação desse carinho e desse afeto a coloca em uma situação intensa de vulnerabilidade”, diz Sávio.
Garantia de direitos
Rodrigo Azambuja, defensor público do Estado do Rio de Janeiro, também é um dos palestrantes do painel e enxerga com bastante clareza que a hipervulnerabilidade é um assunto de suma importância para o Direito das Famílias contemporâneo. Para ele, o encontro on-line é uma oportunidade rica para os profissionais da área.
“Será uma chance de coconstruir e qualificar o conhecimento, orientando ou reorientando as atuações profissionais para que a criança seja, de fato, o centro de nossas atenções e tenha seu superior interesse assegurado, principalmente toda a gama de direitos prevista no artigo 227 da Constituição Federal”, ele pontua.
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