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Casal homoafetivo consegue registrar filho gerado por inseminação artificial caseira
A Primeira Vara Cível da Comarca de Canoinhas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC concedeu a um casal homoafetivo o direito de registrar oficialmente o filho gerado por meio de inseminação artificial caseira. Sendo assim, a criança terá o nome de ambas as mães na certidão de nascimento.
De acordo com os autos, as mulheres vivem uma união estável há 11 anos e decidiram engravidar por meio da inseminação caseira. As duas recorreram a um amigo, que aceitou promover a doação do sêmen.
O homem, além de auxiliar no processo de gravidez, impôs total anonimato e exigiu isenção de qualquer responsabilidade em relação à criança.
Após o nascimento do bebê, no momento do requerimento do registro, o casal recebeu a informação da impossibilidade do ato devido à falta de legislação sobre inseminação caseira.
Desse modo, elas entraram com um mandado de averbação da dupla maternidade da criança. Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o reconhecimento confere respeito e dignidade às envolvidas.
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