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Justiça reconhece paternidade socioafetiva e pai de vítima fatal da tragédia em Brumadinho deverá ser indenizado
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – TRT-3 reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem cujo filho foi vítima do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, Minas Gerais. Diante da decisão, ele deverá ser indenizado pela mineradora.
O jovem trabalhava em uma empresa de equipamentos de segurança que prestava serviços terceirizados para a Vale. Após a tragédia, seus parentes receberam uma indenização por danos morais. O pai por socioafetividade, ex-companheiro da mãe biológica do jovem, teve o pedido contestado por supostamente não pertencer ao núcleo familiar da vítima.
No entanto, os juízes do TRT-3 entenderam que o homem conseguiu provar a existência de laços afetivos entre si e o filho falecido.
O autor da ação, pai biológico de três filhos frutos do relacionamento com a mãe da vítima, conviveu com o jovem desde os seis meses de idade até seu último dia de vida. O pai biológico do rapaz nunca o procurou, portanto ele foi criado pelo então padrasto.
Diante do pedido de indenização, as empresas questionaram a relação socioafetiva entre os dois e alegaram que o falecido era registrado em nome do pai biológico. O argumento era de que a legitimidade da autoria para exigir indenização por danos morais em decorrência do evento morte é dos herdeiros.
O juiz de primeiro grau analisou algumas fotos juntadas ao processo e constatou que elas provam as alegações e demonstram a cronologia da convivência entre o pai por socioafetividade e a vítima.
Além disso, os depoimentos de duas testemunhas corroboraram para provar a convivência familiar. Confirmando a alegação inicial, a mãe do falecido afirmou que foi companheira do autor por 18 anos e que ele foi o pai de fato do seu filho desde os seis meses de idade.
A partir do exame detalhado dos fatos e provas anexados ao processo, o julgador reconheceu e afirmou a relação socioafetiva entre o reclamante e seu filho. Igualmente, ele entendeu que ficou comprovada a existência da dor pela perda do rapaz, em razão dos fatos, públicos e notórios, envolvendo o rompimento da barragem. O processo foi remetido ao TST para exame e julgamento de recursos de revista.
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