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Separação obrigatória de bens diante do verbete 377 do STF pauta artigo da Revista IBDFAM

Assinantes da 53ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões podem conferir uma análise exclusiva sobre “O regime de separação obrigatória de bens diante do verbete 377 do Supremo Tribunal Federal: texto revisitado oito anos depois”. A abordagem é da professora e advogada Ana Luiza Maia Nevares, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
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A autora lembra que o verbete 377 foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal – STF em 1964, e se baseia em dispositivos do Código Civil de 1916 que foram revogados. “Por conseguinte, diante da sistemática do ordenamento jurídico, não é coerente a sua manutenção.”
Ela explica, no entanto, que o verbete não deixou de ser aplicado desde a revogação. “Um dos pontos principais do artigo foi assinalar em perspectiva crítica o atual entendimento do STJ sobre a matéria, que temperou o seu enunciado, passando a entender: ‘No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição’. Dessa maneira, sem a prova do esforço em comum, afasta-se a divisão do patrimônio adquirido na constância do casamento.”
Ana Luiza Nevares também aborda no texto o posicionamento atual do STJ, admitido pela doutrina e por outros Tribunais, no sentido de ser possível afastar os efeitos do referido verbete por meio de pacto antenupcial ou de união estável, privilegiando a autonomia privada.
Longevidade
Para a advogada, a importância do tema evidencia-se diante da longevidade cada vez maior da população brasileira. Ela cita projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de que, em 2060, um em cada quatro brasileiros terá 65 anos ou mais. Os números correspondem a 58,2 milhões de pessoas – cerca de 25,5% do total da população.
“Dessa forma, matérias afeitas aos idosos são de extrema relevância, não se podendo descuidar de políticas legislativas que garantam uma vida de pleno exercício da autonomia a quem passar dos 60 anos”, conclui a especialista.
Por Débora Anunciação
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