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Homem deve ser indenizado após sofrer ofensas de cunho homofóbico em condomínio
Um homem que foi vítima de ofensas de cunho homofóbico por parte da subsíndica do condomínio onde mora deve ser indenizado por danos morais. A decisão, determinada pela 5ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.
De acordo com os autos, a mulher proferiu ofensas em um aplicativo de mensagens após o homem criticar a interdição de um dos elevadores do condomínio.
A sentença levou em conta a reprovabilidade da conduta da ré, sobretudo por ser ocupante de cargo administrativo e, portanto, estar sujeita a reclamações.
Além disso, observou-se que ela proferiu verdadeiros xingamentos ao apelado trazendo aspectos de sua orientação sexual com o propósito de colocá-lo em situação vexatória.
A decisão considerou que as ofensas ultrapassaram o limite do direito à liberdade de expressão, o que justifica a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.
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