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STF analisa ações que questionam inconstitucionalidade do 'salário-esposa' pago a servidores de São Paulo
Estão em análise no Supremo Tribunal Federal – STF, por meio de plenário virtual, dois processos que questionam a constitucionalidade de leis que instituem o chamado "salário-esposa" a servidores do Estado de São Paulo, cujas esposas não trabalham.
O questionamento das normas do Estado e do Município de São Simão, no interior, foi feito pela Procuradoria Geral da República – PGR. Augusto Aras apontou que as leis são anteriores à Constituição Federal de 1988, mas os servidores seguem recebendo as parcelas.
Para o procurador, o benefício viola preceitos da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil.
Sendo assim, a PGR requereu que o STF fixe tese sobre o tema e declare a não recepção das normas pela Constituição.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou por julgar procedente as ações, declarando as inconstitucionalidades. Ele observa que a solução da controvérsia não possui maior complexidade, "tendo em vista que se está diante de norma claramente não recepcionada pelo texto constitucional vigente".
Ele aponta que o artigo 7º, XXX, da Constituição Federal, proíbe expressamente a diferenciação de salários em razão de estado civil dos trabalhadores urbanos e rurais.
"No caso em apreço, é evidente que o pagamento de vantagem pecuniária destinada exclusivamente a servidores casados não possui qualquer fundamento ou plausibilidade. A concessão do chamado 'salário-esposa' aos servidores, em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável. Nesse cenário, resta claro que os artigos das leis e decretos impugnados não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988", ele destaca, no voto.
Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator. O julgamento termina em 6 de fevereiro.
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