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STF deve decidir sobre suspensão de lei estadual que proíbe linguagem neutra
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal – STF irá decidir se mantém a liminar que suspendeu a Lei estadual 5.123/2021, do Estado de Rondônia, que proíbe linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. O plenário virtual terá início em 3 de fevereiro.
Conforme o texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia, há um movimento forte nas redes sociais em relação ao uso da linguagem neutra, composta por letras e símbolos que não identificam o gênero masculino ou feminino nas palavras. O projeto, de autoria do deputado Eyder Brasil, considera que a linguagem neutra é "verdadeira deturpação da língua portuguesa".
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee argumentou no STF que a norma apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
Ao analisar a matéria, o relator, ministro Edson Fachin, verificou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Segundo ele, a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.
O ministro destacou que a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. "A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão", afirmou.
Fachin também pontuou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais. Para o relator, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente.
Ao suspender a lei, o ministro também considerou que a norma tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, deve prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Processo: ADIn 7.019
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