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Câmara analisa proposta que institui programa para renegociação de dívidas das famílias
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.685/2022, que institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília. O PL prevê a concessão de crédito por instituições oficiais e determina a imposição de limites aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo.
De acordo com a proposta, o novo programa será destinado às famílias com renda mensal de até R$ 5 mil que tenham dívidas junto a bancos e demais instituições financeiras. O montante a ser concedido por unidade familiar será de R$ 20 mil ou a soma das dívidas.
No ReFamília haverá um fundo garantidor de crédito, com participação da União limitada ao volume das contratações.
Ainda segundo a proposta, serão elegíveis à renegociação as operações contratadas pelo proponente até 31 de dezembro de 2023, excluídas aquelas com antecedência inferior a 90 dias da publicação da futura lei e as de crédito pessoal consignado, financiamento imobiliário e de crédito rural.
No ReFamília, os juros serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a partir da taxa Selic, mais os custos operacionais dos bancos oficiais.
O prazo das operações de refinanciamento poderá variar de 36 até 60 meses, e a menção ao proponente em cadastros negativos não impedirá a concessão do crédito.
Por fim, o projeto em análise determina que o CMN estabelecerá limite para as taxas de juros no rotativo do cartão de crédito. Essas taxas não poderão ser superiores aos limites já estipulados para modalidades de crédito com perfil de risco semelhante, a exemplo do que já ocorre com o cheque especial.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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