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Direito de testar das pessoas com deficiência psíquica ou intelectual é tema de artigo na Revista IBDFAM
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"O direito de testar das pessoas com deficiência psíquica ou intelectual" é um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre as advogadas Ana Carla Harmatiuk Matos, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Jacqueline Lopes Pereira, servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR.
Nele, as autoras questionam a possibilidade de pessoas com deficiência psíquica ou intelectual realizarem testamento. A justificativa da pesquisa consiste na necessidade de examinar a disciplina jurídica da capacidade testamentária ativa a partir das alterações promovidas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD.
“A pesquisa envolveu consulta a artigos científicos nacionais e internacionais sobre a temática, além de casos julgados por tribunais brasileiros. Observamos que o direito ao testamento por pessoas com deficiência deve ser acessível e levar em conta as potencialidades individuais dessas pessoas”, elas explicam. Ana Carla e Jacqueline respondem em conjunto.
“Chegamos à conclusão, por exemplo, de que é possível aplicar a figura do testamento holográfico simplificado (art. 1.879 do Código Civil) para superar barreiras ao exercício do direito de testar de pessoas com deficiência em grupo de risco l, que esteja em isolamento social e impossibilitada de se locomover.”
Interlocuções
Para elas, o tema do artigo vai ao encontro da construção de fundamentos jurídicos para a interlocução do Direito Civil, do Direito das Famílias e do Direito das Sucessões.
“Ressaltamos que, em meio ao estado da arte da capacidade legal conglobante (tanto capacidade de direito quanto capacidade de exercício), a necessária análise funcional – e não meramente estrutural – de institutos jurídicos, como o testamento, é imprescindível para promover e concretizar direitos civis das pessoas com deficiência”, afirmam.
Diante disso, Ana Carla e Jacqueline apresentam um exame da estrutura formal do testamento e refletem sobre suas funcionalidades, o reflexo da pandemia sobre ele e abordam o posicionamento dos tribunais pátrios.
“Destacamos que a desvinculação da deficiência à incapacidade acarreta que hipotéticas invalidades testamentárias sejam examinadas sob o crivo da falta do discernimento, momentâneo ou permanente, no ato da celebração do negócio jurídico”, apontam.
“Por fim, entendemos que a vontade emitida pelo(a) testador(a) deve ser respeitada e colhida com as adequadas medidas de apoio e salvaguardas para garantia do direito de testar. Desse modo, percebemos a concretização dos objetivos da CDPD sobre o direito das sucessões.”
Para conferir o artigo na íntegra garanta o seu exemplar da 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br