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Câmara aprova projeto de lei que protege criança exposta à violência doméstica no exterior
O Projeto de Lei 565/2022, que protege a criança exposta à violência doméstica no exterior, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta segue para o Senado Federal.
A proposta qualifica a exposição de crianças e adolescentes a situações de violência doméstica em país estrangeiro, sem que providências efetivas tenham sido tomadas no local, como fator capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica.
O PL tenta evitar que a convenção seja interpretada de forma desfavorável às mulheres brasileiras que sofrem violência (tanto elas quanto seus filhos) em países estrangeiros, pois, ao procurar refúgio e amparo no Brasil, são acusadas de sequestro internacional de crianças.
Pela proposta, são considerados indícios de exposição de crianças e adolescentes à violência:
- Denúncia no país estrangeiro de prática de violência doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais;
- Medidas protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro;
- Laudos médicos ou psicológicos produzidos no país estrangeiro;
- Relatórios produzidos por serviços sociais do país estrangeiro;
- Depoimentos de testemunhas ou das crianças e adolescentes cuja guarda está em disputa, desde que respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações do seu testemunho;
- Alegações constantes em processos de divórcio ou de separação reconhecidos no país estrangeiro;
- Tentativas de denúncias da prática de violência doméstica que evidenciam a dificuldade de acesso ao sistema de proteção do país estrangeiro;
- Contatos com o consulado brasileiro na qual se solicite apoio em situação de violência doméstica.
Na apresentação de uma ou mais ocorrências, as autoridades judiciais e administrativas brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais e responsáveis legais brasileiros, registrando que existe risco grave de que as crianças e adolescentes fiquem sujeitos a perigos de ordem física ou psíquica, caso haja retorno ao país estrangeiro.
De posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais deverão, no prazo de 24 horas, providenciar a tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros, a qual deverá se estender, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução da documentação e à sua apreciação pelo Poder Judiciário.
As autoridades brasileiras poderão solicitar laudos médicos e/ou psicológicos elaborados em território nacional para compor o conjunto probatório da existência de violência doméstica.
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