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Pessoas não binárias recebem certidões retificadas no DF; especialista defende simplificação do processo
Atualizado em 29/12/2022
Um grupo de pessoas não binárias do Distrito Federal recebeu certidões de nascimento retificadas com a requalificação de gênero e nome. A retificação foi possibilitada por meio do projeto Cidadania Não-Binária, colaboração interinstitucional entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.
Com as novas certidões, elas poderão alterar outros documentos, como carteira de identidade, título de eleitor e o Cadastro de Pessoa Física – CPF.
A mudança, no entanto, ainda não dispensa análise judicial, como explica Márcia Fidelis Lima, oficial de registro civil e presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
“Ainda não há previsão normativa, de alcance nacional, para que a alteração do registro de nascimento possa ocorrer diretamente perante o registrador civil, dispensando-se a análise judicial, para todas as pessoas que se identificam como não binárias. As normas já editadas nesse sentido ainda estão restritas às pessoas intersexo e transgêneros – estes últimos, dentro da binaridade”, ela afirma.
Sendo assim, pessoas intersexo ou transgênero, que se autopercebem como homem ou mulher, conseguem alteração do registro de forma simplificada, requerendo diretamente a mudança ao oficial de registro civil. Nos demais casos, nas Unidades Federativas que ainda não editaram normas locais neste sentido, o procedimento judicial ainda é o meio hábil.
“Contudo, a jurisprudência (seguindo entendimentos doutrinários já bastante consolidados) vem-se ampliando, apontando para a regulamentação da matéria em nível nacional em um futuro muito próximo”, aponta Márcia.
A não binariedade é um termo guarda-chuva que abrange diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário masculino e feminino.
Apagamento social e existencial
Márcia Fidelis observa que a visão exclusivamente binária de sexo e gênero, “excluindo tudo o que é diferente de macho e fêmea, homem e mulher”, é um retrato cultural do Brasil que contibui para o apagamento social e existencial de grande parcela da sociedade. Por conta disso, impõe-se a necessidade de defender a possibilidade da mudança de registro de pessoas que não se identificam unicamente com um dos dois gêneros.
“Questiona-se a necessidade dessa informação vir estampada nas certidões de nascimento por ser potencial causadora de constrangimentos, notadamente quando a expressão do registro não condiz com a realidade física (sexo) e/ou autopercebida (gênero) da pessoa registrada. O gênero das pessoas fica exposto nas certidões de nascimento por meio do campo ‘sexo’, que é um dos elementos estabelecidos legalmente ainda como obrigatórios para a definição do estado da pessoa natural. Sendo assim, é imprescindível que os documentos pessoais retratem fiel e dignamente a realidade de cada um”, ela pontua.
“Àquelas pessoas que se identificam não binárias deve-se dar tratamento isonômico e garantir seus direitos de identidade e pertencimento como cidadãs que são”, acrescenta.
Uma vez que as pessoas não binárias estão com suas certidões devidamente retificadas, é possível adequar os demais cadastros pessoais.
“Alguns órgãos públicos receberão relatórios enviados pelos oficiais de registro civil informando estas alterações eventualmente averbadas nos registros. Contudo, essa comunicação direta, embora seja indispensável para evitar fraudes, não dispensa o comparecimento pessoal do interessado ao respectivo órgão público para renovar seus documentos”, explica.
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