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PL que aumenta pena para crime de injúria racial segue para sanção
O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/2021, que aumenta a pena para o crime de injúria racial, foi aprovado na última quarta-feira (7) pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. O texto aumenta a pena de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos.
O texto aprovado mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião. Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados à raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Conforme a proposta, todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
O juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que causem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Ainda conforme o texto, a pena será aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.
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