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Família deve ser indenizada após ser expulsa de voo sem justificativa
Uma família que foi expulsa de um voo sem justificativa deve ser indenizada por uma empresa de transportes aéreos. A decisão é da 27ª Vara Cível de São Paulo.
Constam nos autos que a expulsão gerou atraso na chegada da família ao destino e a perda de uma diária em um resort, além de os quatro animais de estimação dos clientes, que estavam sob responsabilidade da empresa, terem passado quase 30 horas sem comer e sem beber água.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso considerou que "não se pode negar, nessa esteira, os transtornos causados pelo constrangimento exacerbado dos pais, de serem expulsos diante de dezenas de pessoas e de seus filhos pequenos, já abalados pela situação de voo, que pouco ou nada entenderam do episódio, além dos gastos não programados oriundos deste evento, que afetam a normalidade psíquica do indivíduo".
Sendo assim, a juíza entendeu que a empresa, por não ter comprovado qualquer causa de excludente de responsabilidade, "deve arcar com os prejuízos materiais que os autores suportaram, dada a falha na prestação de serviços".
A empresa de transportes aéreos foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais, além de arcar com os danos materiais dos consumidores.
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