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Mulher deve ser indenizada após receber resultado falso positivo para HIV quando estava grávida
Uma mulher que recebeu resultado falso positivo para HIV quando estava grávida deve ser indenizada pelo Estado e pelo Município. A decisão é da Segunda Vara Cível da Comarca de São Mateus, confirmada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES.
De acordo com os autos do processo, a mulher recebeu a ligação de uma enfermeira que a informou a respeito do resultado positivo para a presença do vírus. A partir daí, ela iniciou o Tratamento de Terapia Antirretroviral – TARV. No entanto, cerca de 30 dias depois, um novo exame deu negativo para HIV.
A mulher alega não ter sido informada que era necessária a confirmação do primeiro teste positivo para ter certeza do diagnóstico.
Diante dos fatos, o desembargador Carlos Magno Moulin Lima entendeu que a questão ocorreu por irresponsabilidade do Estado, encarregado do laboratório que efetuou o exame, e do Município, em razão de omissão de seus agentes ao informar sobre a imprecisão de um único exame.
Por entender que a situação ocasionou abalo moral, o desembargador manteve o valor da indenização em R$ 10 mil fixado em primeiro grau.
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