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Mulheres indígenas de São Paulo podem receber salário-maternidade antes dos 16 anos, decide TRF-3
Em decisão recente, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 determinou que mulheres indígenas do povo Guarani, residentes dos municípios da região metropolitana de São Paulo, podem receber o salário-maternidade caso se tornem mães antes dos 16 anos.
Para o Ministério Público Federal – MPF, as populações indígenas Guarani têm características culturais e sociais que levam as adolescentes a trabalharem em regime de economia familiar e terem filhos antes dos 16 anos.
O relator do caso destacou que "estudos mostram que a maternidade e a condição laboral anterior aos 16 anos é um traço característico dos povos indígenas brasileiros, que lutam para manter suas tradições, não obstante a interferência externa".
Em sua decisão, ele ainda evocou a Previdência Social, para a qual a maternidade se constitui como um foco; a Constituição da República de 1988, a Convenção 129 da Organização Internacional do Trabalho e o Estatuto do Índio.
"Negar o benefício, pelo não preenchimento etário para filiação ao Regime Geral de Previdência Social, a uma jovem impelida a trabalhar, por razões culturais, antes mesmo dos seus dezesseis anos, mostra-se em dissonância com as leis que tutelam as minorias indígenas e com o propósito da norma de proteção ao menor, deixando ao desamparo mãe e filho", afirmou o relator.
O benefício previdenciário deverá ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às jovens cadastradas pela Fundação Nacional do Índio – Funai como exercentes de atividade rural.
Processo: 5009160-45.2018.4.03.6100
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